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Regulamento de Pista


São obrigatórias nesta pista as seguintes regras de segurança, além das normas gerais de segurança estipuladas no código desportivo da FPAm, a saber:

  1. Todos os associados terão de fazer acompanhar do seguro que possuem para a prática da modalidade, sempre que forem voar;
  2. Antes de ligarem o rádio, deverão os pilotos recorrer ao quadro de frequências e nele colocar no espaço respectivo uma mola com o nome e frequência que vão usar;
  3. Estando a frequência livre, poderão então ligar o rádio e voar.
  4. Serão anunciadas em voz alta todas as fases de descolagem e aterragem;
  5. Só é permitida a presença do piloto na pista pelo tempo necessário para a descolagem e aterragem do modelo;
  6. Não é permitida a permanência no espaço da pista junto da vala de regadio e do caminho particular;
  7. Não é autorizado o voo sobre pessoas e viaturas.
  8. Não é autorizado o voo a baixa altitude sobre a pista.